terça-feira, 12 de agosto de 2014

QUEM CONFIA NOS CARGOS DE CONFIANÇA?

O Ministério Público Federal manifestou-se, no dia 9 de julho, sobre Ação Popular impetrada contra o excesso de cargos comissionados no Senado Federal, solicitando a procedência de todos os pedidos nela formulados. Entre eles está a anulação de nomeações para diversos cargos com funções claramente técnicas, sem qualquer dos fundamentais requisitos elencados na Constituição Federal para a figura do cargo comissionado, como o exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento que exijam “inafastável necessidade de confiança” da autoridade nomeante. Existe, como mencionado na manifestação do MPF, um “aparelhamento do corpo de servidores do Senado Federal” e um “desvirtuamento do instituto do comissionamento”.

Apesar da obscuridade destas definições, é de conhecimento geral que o dever de servidores é para com a Administração Pública, e não deve repousar em interesses políticos. É chocante que em pleno século XXI, com todo o arcabouço legal e repulsa social em relação ao abuso dos cargos de confiança, exista ainda a necessidade de litigância contra mazelas comuns desde o período colonial, como paternalismo, clientelismo e nepotismo. Salta aos olhos, também, um total descompromisso com os deveres de eficiência, impessoalidade, moralidade ou economicidade na atividade administrativa, tanto dos nomeados quanto daqueles que os nomeiam. Sequer o dever de proporcionalidade é observado, haja vista a existência de mais comissionados que servidores efetivos em diversos órgãos. Ou seja, quando nem mesmo os mais fundamentais princípios constitucionais são respeitados, fica evidente o alto valor desta “moeda política”. Em suma, os cargos de confiança são criados e preenchidos sem qualquer pudor jurídico, administrativo ou moral.

Outra consequência deste abuso é o inconformismo dos milhões de brasileiros que se submetem às seleções públicas para provimento de cargos efetivos todos os anos buscando uma remuneração digna e estabilidade. A exigência de qualificação superior, o desafio intelectual e físico proposto nas várias etapas dos certames, a abdicação pessoal e a concorrência crescente fazem parte das suas rotinas. Realidade deveras diferente daqueles cujo esforço, em muitos casos, resumiu-se ao de serem bem relacionados com autoridades. Este é o atual perfil do funcionário público efetivo: parcela considerável é altamente qualificada, situação que se comprova prontamente através da aprovação em concurso público. Em um cenário que prima por uma gestão pública eficiente e comprometida com resultados e boa administração, os ocupantes de chefia, direção e assessoramento não estariam isentos da exigência de igual capacidade, publicamente atestável e não apenas restrita à íntima convicção da autoridade nomeante, até porque o interesse a ser perseguido pelo comissionado é público, e não pessoal de quem o nomeou.

Mesmo com números estarrecedores de comissionados na Administração Pública – só em âmbito federal são mais de 24 mil no Poder Executivo e cerca  de 15 mil no Legislativo – devemos estar cientes que cargos em confiança jamais deixarão de existir. O que se faz necessário é um correto entendimento dos limites jurídicos para sua criação e preenchimento, afinal, é inegável a necessidade destas posições em determinadas funções estratégicas e fundamentais à boa governança. Contudo, uma adequada utilização do instituto do comissionamento em cargo público só será possível com o respeito aos princípios constitucionais vigentes e, mais ainda, com a imprescindível separação entre o que se entende por Administração Pública e por atividade política. Os próprios ocupantes de cargos em confiança – aqueles realmente comprometidos com sua função – merecem isso. Dar um fim a essa realidade é uma demonstração de respeito ao cidadão, um débito antigo e confesso para com toda a sociedade. É também um passo já bastante tardio rumo à almejada eficiência estatal, em contraposição ao seu atual inchaço e obsolescência em diversos setores.


Fonte: JusBrasil

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Lei Maria da Penha completa 8 anos.

No dia 7 de agosto de 2014, a Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, completa oito anos e faz-se necessário um balanço sobre ela, diante de tantos crimes contra a mulher no âmbito doméstico e de se perceber o problema como questão social, de saúde, segurança pública e de direitos humanos.
Os dados são reveladores: uma mulher é espancada a cada 15 segundos no Brasil (segundo informações da Fundação Perseu Abramo de 2001 e com revisão em 2002); o risco de uma mulher ser agredida em sua própria casa pelo pai de seus filhos, ex-marido ou atual companheiro é nove vezes maior que sofrer algum ataque violento na rua ou no local de trabalho (de acordo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento/1998); o Brasil perde 10,5% do seu Produto Interno Bruto (R$508,2 bilhões anuais) com os problemas da violência (dados da ONU Mulheres, 2013); a violência doméstica é a terceira causa de morte entre as brasileiras; a cada cinco anos convivendo com agressão, a mulher perde um ano de vida saudável (conforme o Programa Censura Livre, da TV  Bandeirantes, em julho de 2009). Nos últimos anos, a mídia tem divulgado que dez mulheres são assassinadas por dia no Brasil, superando os índices internacionais.
São fatores inibidores da denúncia da violência conjugal/familiar: crença de que a violência é temporária, consequência de uma fase difícil; receio de possíveis dificuldades econômicas na ausência do companheiro; preocupação com a situação dos filhos caso o pai tenha ficha na polícia ou fique desempregado; vergonha perante os filhos; pena do agressor que é violento “só quando bebe”; vergonha de ser vista como espancada; falta de apoio familiar; medo do autor da violência; sentimento de culpa; receio de ficar sozinha; falta de informações e de ajuda especializada; baixa autoestima; falta de infraestrutura e atendimento precário em delegacias gerais, especializadas e/ou descrença nos serviços prestados; isolamento; “Síndrome de Estocolmo” (a gratidão ao  homem por não matá-la substitui a raiva ou o medo); visão religiosa que leva à conformação, dentre outros. Não é à toa que as mulheres permanecem, em média, de dez a quinze anos na relação violenta.
Também podemos elencar alguns dos fatores que contribuem com as relações de gênero violentas: feminização da pobreza; aspectos socioculturais e simbólicos que definem funções sociais desiguais para homens e mulheres, desde a educação diferenciada para meninos e meninas; padrão sexista/machista nos relacionamentos; desigual divisão social do trabalho; exclusão política feminina; pequeno percentual de mulheres ocupando cargos de chefia, resultando em desigualdades. A violência física, psicológica e sexual pode ser entendida como um recurso extremo para manter as mulheres “em seu lugar” de inferioridade e submissão, nas relações de poder.
Compreender a violência na sua complexidade e como se constitui é relevante para o atendimento humanizado, ético, qualificado e profissional e para não serem reproduzidos mitos ou preconceitos.
Em que a Lei avançou?
- Tipifica e define violência contra a mulher, estabelecendo as formas como física, psicológica, sexual, moral, patrimonial;
- Reconhece que a violência contra a mulher independe de orientação sexual, podendo ocorrer, por exemplo, em relações homossexuais;
- Inova na concepção de família;
- Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial;
- Veda a entrega da intimação pela mulher ao autor de violência;
- Retira dos juizados especiais criminais a competência para julgar os crimes de violência doméstica e indica a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar, com competência cível e criminal para abranger todas as questões, fomentando-se uma intervenção multiprofissional. Em Uberlândia, esses juizados não foram criados, o que compromete a  operacionalização da Lei. Nesse sentido, talvez, uma parceria com a ONG SOS Mulher e Família – órgão de utilidade pública municipal, estadual e federal, que há 17 anos desenvolve trabalho de atendimento social, psicológico e jurídico (equipe com formação continuada) gratuitos à comunidade, sendo referência na região – pudesse ser pensada, com vistas a um menor custo.
- Proíbe a aplicação de penas leves, como o pagamento de cesta básica, e aumenta para de três meses a três anos o tempo de prisão para esses casos. Criar uma cultura de que “bater” em mulher dá cadeia pode inibir a violência. No entanto, sabe-se que o encarceramento pode ser também um jeito caro e ineficiente de não recuperar alguém com o dinheiro público. Ademais, sequer há lugar nas cadeias para tanta gente, conforme os índices.
- Possibilita prisão preventiva e prisão em flagrante;
- A renúncia aos encaminhamentos legais só poderá ser feita diante do(a) juiz(a);
- Garante à mulher o acompanhamento dos atos processuais e também desta por advogado(a) ou defensor(a).

- Proíbe-se ao autor da violência o benefício de qualquer suspensão condicional do processo, pois a violência doméstica é de interesse público, e não somente da vida privada do casal. Assim, a ação penal contra o autor da agressão deve independer de autorização da vítima.
Ainda que, em seus termos e texto, possa ser melhorada, essa Lei, resultado das discussões e reivindicações do movimento de mulheres do Brasil, pode estimular a busca de ajuda, pois o Estado passa a ter instrumentos para poder dar respostas mais adequadas e eficazes à questão da violência doméstica. No entanto, sem o devido funcionamento e ampliação de políticas públicas, como ONGs, Delegacia de Mulheres, Casas Abrigo, Conselhos de Direitos, articuladas à rede de enfrentamento a essa violência, a Lei é insuficiente.
Fundamental seria um trabalho com os autores de violência em grupos reflexivos, para que alterem atitudes e comportamentos, diminuindo as reincidências, podendo ser encaminhados como uma das medidas protetivas, por meio do judiciário.  
Ao nosso ver, isso deveria ser compulsório, o que não acontece ainda em Uberlândia.
Estamos cientes de que a Lei pura e simplesmente não se faz eficaz sem uma ampla divulgação e, simultaneamente, criação, ampliação e melhoria das políticas públicas afins e correlatas. Exerçamos cidadania, cobremos essas políticas e contribuamos para a divulgação da Lei e das políticas públicas.

Se a violência existe, ela pode se intensificar e tornar-se raiz de tantas outras.

A Lei Maria da Penha no RS.
O Governo do Estado instituiu a Rede Lilás para articular ações coordenadas junto às instituições de acesso à segurança, à saúde, à educação, à assistência social, ao mundo do trabalho   e à justiça visando atender as mulheres e meninas gaúchas em situação de violência.
Trabalhando em Rede, a SPM Gaúcha está fortalecendo os espaços municipais específicos de aplicação de políticas públicas para as mulheres (Coordenadorias, Centros de Referência, Casas-abrigo etc.).
Está  estimulando o atendimento especializado ao público feminino junto à política de assistência  social de diferentes cidades, apostando numa forma coletiva de trabalho, com ações interligadas entre os poderes executivo, judiciário e com o apoio do legislativo.
A principal ferramenta de articulação desta Rede é o Telefone Lilás 0800 541 0803 -  central de apoio gratuito – que monitora a proteção das mulheres que buscam ajuda, acionando os organismos públicos e os conselhos da mulher, em diálogo com a Patrulha Maria da Penha, a Sala Lilás de perícias, as delegacias da mulher (DEAM), a Defensoria Pública,  o Ministério Público e os Juizados Especializados, com vistas na garantia de atendimento adequado, rompimento  da violência e punição dos agressores.
Campanhas nacionais pela Lei Maria da Penha.

A campanha "Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha - A lei é mais forte" é resultado da cooperação entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Governo Federal, por meio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e o Ministério da Justiça. Tem como objetivo unir e fortalecer os esforços nos âmbitos municipal, estadual e federal, para dar agilidade aos julgamentos dos casos de violência contra as mulheres e garantir a correta aplicação da Lei Maria da Penha. 
Desde a sua criação, a campanha vem contribuindo para a disseminação do tema, por meio do portal http://www.compromissoeatitude.org.br, e promovendo ações efetivas e pontuais com auxílio de parceiros e apoiadores. O serviço do disque-denúncia "Ligue 180" é uma das ações impulsionadas pela campanha. 
Já a campanha "Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher" foi desenvolvida pelo Conselho Nacional dos Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), para ampliar e auxiliar no combate ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher, promovendo ações de prevenção, esclarecendo a sociedade e estimulando o oferecimento de denúncias, buscando proteger a vítima e punir os agressores.

Fontes

:
http://www.spm.rs.gov.br
* Cláudia Guerra

*Cláudia C. Guerra é doutoranda em História sobre violência de gênero e conjugal, membro fundadora e voluntária da diretoria da ONG SOS Mulher e Família de Uberlândia, pesquisadora do Núcleo de Estudos de Gênero (Neguem) da UFU, conselheira no Conselho Municipal da Mulher e professora da Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação (Esamc)

sábado, 2 de agosto de 2014

Lançada campanha que busca limitar CCs e impedir o nepotismo no serviço público.

Oito entidades representativas de servidores públicos (SIMPE/RS, SINDJUS/RS, SINDIÁGUA/RS, SINDPPD/RS, CPERS/SINDICATO, SINDISPGE/RS, APROJUS e SINDET/RS), além do Fórum dos Servidores Públicos Estadual, participaram nesta quarta, 30, no auditório do CPERS/Sindicato, do lançamento da campanha “Basta de CCs”. O movimento tem o objetivo de reunir 60 mil assinaturas para instituir um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) Popular propondo a limitação do número de Cargos de Cofiança (CCs) no setor público, em todas as suas esferas, bem como impedir os casos de nepotismo, direto ou cruzado.
Segundo Alberto Ledur, presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Públicos do RS (SIMPE/RS), uma das entidades idealizadoras da proposta, a PEC objetiva a redução do números de Cargos em Comissão no serviço público, medida que, segundo ele, dialoga com a necessária moralidade e eficiência no setor. “Nossa proposta faz uma delimitação clara,  para restringir os cargos em comissão que hoje estão nos mais diversos setores, fazendo atividades exclusivas dos servidores de carreira e em número muito acima no moral e do legal”, disse ele.
De acordo com o dirigente, a campanha abrirá o debate com a sociedade, que precisa conhecer esta situação.  Para isso, as entidades desenvolverão ações políticas e jurídicas, inclusive para enfrentar topicamente algumas situações de abusos já identificadas.
Ledur informou que nos próximos dias, as entidades iniciarão roteiros pelo interior do Estado, para organizar atividades junto a sindicatos, movimentos sociais e outros espaços. Ele destaca que não há prazo para entrar com o Projeto,  embora o grupo esteja trabalhando para agilizar seu andamento e protocolar na Assembleia Legislativa antes das eleições, em outubro. “Esperamos uma boa adesão da população”, finalizou.
Falando em nome do CPERS/Sindicato, Rejane Oliveira, destacou a importância da medida. “A sociedade tem se dado  conta que o atendimento qualificado no setor público está relacionado a valorização do servidor e que a política de CCs, em detrimento do concurso publico, é uma política de atrelamento a um determinado projeto político”. Para Rejane, os trabalhadores em educação são um bom exemplo. Enquanto a categoria TEVE, no primeiro ano do governo, 10,91% de reajuste, os CCs do Executivo tiveram um reajuste nos salários de 120%. “Se a justificativa foi de que este elevado reajuste era para qualificar o serviço, porque não foi dado também aos funcionários de carreira?”,questiona ela.

A dirigente reiterou que a PEC será um instrumento de compromisso com o serviço público de qualidade e com a sociedade.
O Diretor de Imprensa e Divulgação do Sindjus/RS, Fabiano Zalazar,  que representou os servidores do Judiciário, informou que no órgão a situação também é grave. Ele revelou que existem situações de inconstitucionalidade em relação aos CCs e que estes têm crescido em privilégios.  “No judiciário gaúcho, que tem cerca de 6,8 mil servidores efetivos, celetistas e transpostos, há aproximadamente 1,2 mil pessoas atuando de forma comissionada”, acrescentou. Ratificando a colocação, o Coordenador-Geral da entidade lembrou que o Judiciário é um prestador de serviços, cujo atendimento tem que ser de qualidade. “E não é com CCs que vamos garantir esta qualidade”, frisou.
Outras entidades que estão engajadas na campanha, como Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado (Sindiágua), Sindicato dos Servidores do Detran (Sindet), Associação dos Servidores do Ministério Público (Aprojus),  Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados (SINDPPD) e Sindicato dos Servidores da Procuradoria Geral do Estado (Sindpge), também colocaram a realidade em suas áreas. Elas reiteraram a importância da PEC e convocaram a sociedade a se envolver com a campanha.

A PEC
A PEC busca uma nova redação para os artigos 20 e 32 da Constituição Estadual, para objetivar critérios e para provimento de cargos. Entre os vetores que norteiam a iniciativa, estão, quanto ao nepotismo, a de acabar com a discussão sobre cruzamento e troca de favores entre agentes do Estado. Em relação aos CCs, trata da redução do percentual dos cargos em comissão, estabelecendo que 60% dos cargos devem ser providos por funcionários de carreira. Quanto as funções gratificadas, que devem ser providas exclusivamente por funcionários de carreira, garante que 80% delas sejam por servidores do próprio órgão e os restantes 20% por servidores de outros órgãos. Também trata da restrição aos locais onde estes cargos em comissão podem ser lotados, assegurando que o número de CCs será restrito e que não contemplarão atividades que devem ser claramente de servidores de carreira. 
As assinaturas podem ser feitas via site – bastadeccs.org.br – e também serão realizadas atividades públicas em todas as regiões do Estado para coletar assinaturas.


Por: Assessoria de Comunicação SIMPE-RS

terça-feira, 22 de julho de 2014

Projeto de lei prevê aposentadoria especial para profissionais da educação.

 Projeto de Lei 7.813/14 apresentado dia 16/07, na Câmara dos Deputados, prevê aposentadoria especial para profissionais que ocupam cargos relacionados à área da educação. Atualmente, apenas professores em sala de aula podem requerer tal benefício de acordo com a Constituição Federal. O projeto pretende alterar o artigo 67 da Lei 9.394/96, que trata das Diretrizes e Bases da Educação.
Se aprovado, o projeto vai permitir aposentadoria especial também aos administradores educacionais, inspetores, planejador, supervisor, orientador, pedagogo e profissional de apoio pedagógico, diretor, vice-diretor e coordenador pedagógico, desde que estes trabalhadores tenham, no mínimo, três anos de docência.
Para o autor do projeto, estender o benefício da aposentadoria especial aos demais profissionais é, além de garantir um direito, sinônimo de reconhecimento aos responsáveis pelo ensino no país.
Os especialistas em educação que não atuam dentro da sala de aula, têm um papel importante no processo educacional e   o  tempo de serviço passará a contar também fora da sala de aula, explicou o proponente - deputado Agostini.
O deputado reforçou o apelo por parte dos sindicatos e dos profissionais que cobram medidas concretas para a implantação do projeto. 
Renan Bortoletto

quinta-feira, 17 de julho de 2014

DIREÇÃO DO SINPE SE REUNE NESSA QUINTA-FEIRA COM EXECUTIVO.

Na assembleia do dia 10 de julho, o presidente Leandro Costa da Silva relatou aos   aos profissionais da educação presentes que o Executivo confirmou a reabertura do diálogo com a categoria, reagendando audiência para essa quinta-feira (17/07/2014), às 14 horas.
O coletivo decidiu que as propostas do Executivo para a pauta aprovada em assembleia, dia 26/06, será discutida posteriormente pela plenária do sistema diretivo.

PAUTA 
 Definição sobre o pagamento retroativo do piso salarial do magistério – Lei Federal nº. 11.738/2008;
 Definição sobre o descumprimento parcial do § 4º artigo, 2º, Lei nº. 11.738/2008;
 Reconhecimento dos outros profissionais da educação- Lei Federal nº 12.014/2009;
 Definição do pagamento duplicado sobre as convocações, ao FAPS - INCORPORAÇÃO OU DEVOLUÇÃO;
Imagem do dia 26/06/2014


Criação de lei de combate ao assédio moral é aprovada na plenária da II Conferência Municipal de Saúde.


      A plenária da II Conferência Municipal de Saúde de Encruzilhada do Sul “Direito e Organização da Atenção à Saúde”, realizada dia 14 p.p, aprova propostas de representantes do Sinpe  e  Federação dos Municipários do Rio Grande do Sul - FEMERGS: (as propostas e aditivos estão em caixa alta- supressões não foram citadas aqui)



DIRETRIZ 1 – SAÚDE DA MULHER -
* IMPLEMENTAR, MANTER e qualificar o serviço de atendimento de Ginecologia e Obstetrícia;
* CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER.

DIRETRIZ 2 – SAÚDE DA CRIANÇA 
* Implantar o serviço de Puericultura de baixo risco na Atenção Básica, com consultas periódicas para crianças de 0 A 5 ANOS, CONTRA PROPOSTA INICIAL DE 0 A 3 ANOS;
* Unificar e QUALIFICAR (ESTRUTURA FÍSICA E RECURSOS HUMANOS) DO ATENDIMENTO DA SAÚDE MENTAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 

DIRETRIZ 3 – SAÚDE DO IDOSO 
* IMPLEMENTAR o serviço de acompanhamento Nutricional, Psicológico e Físico na Atenção Básica, inclusive no interior;
* Realizar encontros periódicos e atividades DE ORIENTAÇÕES , INFORMAÇÕES E EM GRUPOS DE CUIDADOS, E ATIVIDADES CULTURAIS.... proporcionando o lazer ;
* IMPLEMENTAR E POR EM FUNCIONAMENTO O CONSELHO DO IDOSO;
 
DIRETRIZ 4 – SAÚDE DO HOMEM
* IMPLANTAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS com exames liberados, inclusive junto as empresas e em horário para a população trabalhadora. (CONSTRUÇÃO COLETIVA)

DIRETRIZ 5.-SAÚDE MENTAL
*  AGILIDADE NO ATENDIMENTO DOS ESCOLARES;
* ATIVIDADES INTERSETORIAIS ENVOLVENDO A COMUNIDADE ESCOLAR, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EQUIPE DE SAÚDE.

DIRETRIZ 6 – SAÚDE DO TRABALHADOR -
* Promover ações de promoção e prevenção em Saúde do Trabalhador COM A MEDIAÇÃO DOS SINDICATOS REPRESENTATIVOS DA CLASSE TRABALHADORA;
* CRIAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO;
* DIVULGAÇÃO DOS DADOS DE SAÚDE DO TRABALHADOR PARA OS SINDICATOS E POPULAÇÃO
* COMBATE AO ASSEDIO MORAL NOS LOCAIS DE TRABALHO COM SEMINÁRIOS, INFORMAÇÕES E LEI MUNICIPAL

DIRETRIZ 10 - ADEQUAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA E FORTALECIMENTO DOS PROCESSOS DE TRABALHO.
*Utilizar 50% dos recursos municipais em SAÚDE DE ORIGEM ESTADUAL E FEDERAL EM ações e serviços públicos de saúde. 

Será questionado junto aos relatores, a não inclusão da proposta de criação de política municipal de atenção a saúde de GLBTT's com campanhas educativas e de inclusão social, apresentada e discutida em plenário.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Projeto estabelece processo seletivo para escolha de diretor de escola pública.

Projeto busca criar mecanismos que atendam às diretrizes de gestão democrática, mérito e desempenho para escolha desses dirigentes presentes na LDB.

Projeto de lei apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer processo seletivo para a escolha de candidatos a diretor de Escola pública. O PLS 5/2014 tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda parecer do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
De acordo com o autor, seu projeto busca criar mecanismos que atendam às diretrizes de gestão democrática, mérito e desempenho para escolha desses dirigentes presentes na LDB e no Plano Nacional de Educação.
Segundo a proposta, os pré-candidatos à diretoria da respectiva instituição pública de Ensino deverão ser profissionais com cargo efetivo da carreira do magistério, com o mínimo de três anos de exercício em classe.
Esses profissionais deverão apresentar sua inscrição com proposta de trabalho a ser desenvolvida na unidade Escolar. Essa proposta deverá ser defendida perante o conselho Escolar, que deverá ter participação das comunidades Escolar e local.
O conselho Escolar escolherá de três a seis profissionais para serem candidatos à diretoria e todos eles passarão por avaliação em três etapas, que culminará na nomeação do mais bem avaliado: prova escrita, abrangendo conhecimentos de gestão pública e Escolar, pedagogia, psicologia da Educação, legislação educacional e legislação sobre a infância, adolescência e juventude; avaliação de competências específicas, incluindo capacidade de liderança, relacionamento interpessoal, raciocínio lógico, expressão verbal e equilíbrio emocional, realizada por instituição especializada em seleção de recursos humanos e entrevista pessoal, realizada por equipe de profissionais da área de recursos humanos, especializada em processos seletivos.
“O gestor deve trazer da sua formação básica e da sua experiência no sistema educacional certas competências já desenvolvidas, sob pena de não realizar uma gestão efetivamente democrática e eficaz em termos de promoção da qualidade da aprendizagem dos Alunos. Não será a indicação de um político portador de mandato ou a eleição direta em que todos indistintamente participem que irá garantir a efetiva gestão democrática da Escola. Acreditamos que as diretrizes propostas neste projeto de lei atendem os preceitos legais e contemplam o equilíbrio entre a participação democrática das comunidades Escolar e local e a capacidade técnica de gestão dos diretores, ou seja, a meritocracia”, argumenta Ferraço na justificação do projeto.
Fonte: Agência Senado