Projeto busca criar
mecanismos que atendam às diretrizes de gestão democrática, mérito e desempenho
para escolha desses dirigentes presentes na LDB.
Projeto de lei apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) altera
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer
processo seletivo para a escolha de candidatos a diretor de Escola pública. O
PLS 5/2014 tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde
aguarda parecer do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
De acordo com o autor, seu projeto busca criar mecanismos que atendam às
diretrizes de gestão democrática, mérito e desempenho para escolha desses
dirigentes presentes na LDB e no Plano Nacional de Educação.
Segundo a proposta, os pré-candidatos à diretoria da respectiva
instituição pública de Ensino deverão ser profissionais com cargo efetivo da
carreira do magistério, com o mínimo de três anos de exercício em classe.
Esses profissionais deverão apresentar sua inscrição com proposta de
trabalho a ser desenvolvida na unidade Escolar. Essa proposta deverá ser
defendida perante o conselho Escolar, que deverá ter participação das
comunidades Escolar e local.
O conselho Escolar escolherá de três a seis profissionais para serem
candidatos à diretoria e todos eles passarão por avaliação em três etapas, que
culminará na nomeação do mais bem avaliado: prova escrita, abrangendo conhecimentos
de gestão pública e Escolar, pedagogia, psicologia da Educação, legislação
educacional e legislação sobre a infância, adolescência e juventude; avaliação
de competências específicas, incluindo capacidade de liderança, relacionamento
interpessoal, raciocínio lógico, expressão verbal e equilíbrio emocional,
realizada por instituição especializada em seleção de recursos humanos e
entrevista pessoal, realizada por equipe de profissionais da área de recursos
humanos, especializada em processos seletivos.
“O gestor deve trazer da sua formação básica e da sua experiência no
sistema educacional certas competências já desenvolvidas, sob pena de não
realizar uma gestão efetivamente democrática e eficaz em termos de promoção da
qualidade da aprendizagem dos Alunos. Não será a indicação de um político
portador de mandato ou a eleição direta em que todos indistintamente participem
que irá garantir a efetiva gestão democrática da Escola. Acreditamos que as
diretrizes propostas neste projeto de lei atendem os preceitos legais e
contemplam o equilíbrio entre a participação democrática das comunidades
Escolar e local e a capacidade técnica de gestão dos diretores, ou seja, a
meritocracia”, argumenta Ferraço na justificação do projeto.
Fonte: Agência Senado
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