O projeto de Lei 4.330/2004, que regulamenta a terceirização no Brasil, de autoria do deputado federal Sandro Mabel
(PMDB-GO) e relatoria do também deputado Arthur Maia (PMDB-BA)
representa um imenso retrocesso às leis trabalhistas e aos trabalhadores, ao permitir a terceirização na
atividade-fim da empresa – a principal –, possibilitando, assim, que
a mesma atue sem qualquer funcionário contratado diretamente. Além disso,
praticamente extingue a responsabilidade solidária, aquela em que a
tomadora de serviços fica responsável por quitar obrigações trabalhistas
não cumpridas pela terceirizada.
Com a fragmentação do quadro de trabalhadores, o texto ainda joga a favor da fragilidade da representação sindical, tudo o que muitos empresários anseiam.
Com a fragmentação do quadro de trabalhadores, o texto ainda joga a favor da fragilidade da representação sindical, tudo o que muitos empresários anseiam.
A votação da proposta (PL 4330/04) que regulamenta as terceirizações no Brasil foi adiada para 9 de julho pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A decisão se
deu por acordo, pois vários parlamentares solicitaram vista do projeto.
"Comprometo-me a só colocar a matéria em pauta daqui a 30 dias", disse o
presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC).
O relator,
deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), leu na terça-feira (11/06) seu
parecer e a complementação de voto às 121 emendas apresentadas no
colegiado. "O centro do projeto é fortalecer as empresas terceirizadas. A
terceirização não é um mal em si mesmo, mas, sim, às empresas
precárias", disse Maia.
Cerca de 50 sindicalistas, a maioria
bancários, se manifestaram contra a aprovação da medida durante a
reunião. O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) afirmou que o
diálogo sobre o tema pode chegar a uma regulamentação que não atinja o
direito dos trabalhadores.
Atualmente, cerca de 8,2 milhões, ou
22% dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, são
terceirizados, conforme estudo do Sindicato das Empresas de Prestação de
Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo. Os serviços
terceirizados são regulados no Brasil pela Súmula 331 do Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
Confira e íntegra da proposta: PL-4330/2004
Autor: Agência Câmara de Notícias
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