·
· Definição sobre o não pagamento retroativo do piso salarial
do magistério – descumprimento da Lei Federal nº. 11.738/2008;
·
Definição sobre o descumprimento parcial do § 4º artigo,
2º, Lei nº. 11.738/2008;
· Definição do descumprimento da Lei Federal nº 12.014/2009 -
reconhecimento dos outros profissionais da educação;
·
Definição do pagamento duplicado sobre as convocações, ao
FAPS;
· Discussão sobre os resíduo anual de dias trabalhados e não
pagos nos meses de 31 dias;
· Alterações estatutárias;
· Prestação de Contas de final de gestão;
Nossa bandeira por valorização e respeito às leis nos chama para o debate, para a discussão, para a reflexão e unidade do coletivo.
A atual conjuntura e nossa realidade local é atípica e nós, profissionais da educação, precisamos somar forças para as conquistas que realmente beneficiarão toda a classe.
Direitos vem sendo retirados à surdina, sufocando os trabalhadores da educação municipal e o diálogo com a categoria tem sido negligenciado pelos gestores.
S Somos livres no pensamento e nas ações e isso faz de nós, profissionais comprometidos com as causas da Educação municipal e com o cumprimento das leis que regem o ensino brasileiro. Ir à luta por nossos direitos é justo, é legal (está na Constituição) e ninguém pode nos barrar por isso.
Sua presença é indispensável!
A nossa unidade e mobilização sempre foram e são a garantia das nossas conquistas!
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