Mariana Oliveira Do G1, em Brasília

A decisão foi
tomada em ação do partido Solidariedade, que pediu liminar (decisão provisória)
para suspender imediatamente a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção
das contas e substituir por um índice inflacionário, como o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA).
Se aceito, o pedido deverá elevar o valor depositado na conta de cada trabalhador registrado, já que o saldo será reajustado levando em conta um índice maior de correção.
Se aceito, o pedido deverá elevar o valor depositado na conta de cada trabalhador registrado, já que o saldo será reajustado levando em conta um índice maior de correção.
Barroso decidiu
que não analisará o pedido de liminar e que o caso será debatido direto no
plenário do Supremo.
"A questão
debatida no presente feito interessa a milhões de trabalhadores celetistas
brasileiros, cujos depósitos nas contas do FGTS vêm sendo remunerados na forma
da legislação impugnada. De forma sintomática, há notícia de mais de 50.000
(cinquenta mil) processos judiciais sobre a matéria – fato que, inclusive,
motivou decisão do Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de
Justiça, suspendendo a sua tramitação. Também impressiona o tamanho do prejuízo
alegado pelo requerente, que superaria anualmente as dezenas de bilhões de
reais, em desfavor dos trabalhadores", diz o ministro.
Em razão
da quantidade de ações na Justiça sobre o tema, o STJ suspendeu em fevereiro o andamento de
todos os processos que pedem correção do FGTS com base na inflação.
O ministro Luís
Roberto Barroso concedeu dez dias para que Executivo se manifeste sobre o
assunto. Com as informaçoes em mãos, Barroso enviará o caso para a Procuradoria
Geral da República, que irá dar um parecer sobre o pedido do Solidariedade.
Após a PGR se posicionar sobre o caso, o ministro pretende submeter o processo
ao plenário.
Conforme o
partido, as perdas com a correção da TR para correção das contas chega a 88,3%
em cada conta. Alguém que tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999, hoje teria
R$ 1.340,47 pela correção da TR. Com a aplicação de um índice inflacionário na
correção, o valor chegaria a R$ 2.586,44.
Fonte: Do G1, em Brasília 24/03/2014 20h05 - Atualizado
em 24/03/2014 20h05
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