O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 8,32%, conforme
determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor
será de R$ 1.697,00.
O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece a
Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no
valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) de 2013, em relação ao valor de 2012. E eleva a remuneração
mínima do professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais a R$ 1.697.
Assessoria de
Comunicação Social
Quarta-feira, 29 de janeiro de 2014 - 15:50
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