É incrível como até os dias de hoje os senhores prefeitos continuam a responsabilizar os servidores municipais pela sua incompetência na gestão da coisa pública. Agora, para não fugir a regra, pegaram os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS) como bode expiatório para justificar seus descalabros administrativos. Deveriam entender, os nobres gestores, que previdência do servidor é um direito constitucional, independente de ser regime geral ou regime próprio, e que o mesmo deve fazer os repasses para uma outra instituição.
... No regime geral, a contribuição do empregador varia de 29% a 32%, sem considerar a compensação previdenciária. Ou seja, no momento da aposentadoria do servidor, o Poder Executivo deve fazer a compensação daquilo que ele deve ao INSS relativo aquele servidor.
No regime próprio, o empregador (Poder Executivo) contribui com, no máximo, 22%, mas a média fica em 20,24%, já considerando o passivo atuarial, o que representa uma economia de 11,76% sobre a folha de pagamento.
Em obediência à Constituição, o município obriga-se, em qualquer circunstância, a integralizar qualquer diferença oriunda de pagamento de proventos cujos valores sejam inferiores ao vencimento do servidor quando ativo. Desta forma, a despesa é dupla: com pagamento dos encargos, na atividade, e com o pagamento das eventuais diferenças, na condição de inativo (aposentado).
A poupança do RPPS fica no sistema bancário do município, fortalecendo o sistema e oportunizando ao município negociações com juros mais baixos.
Márcio Nunes Ferreira - Secretário de Assuntos Previdenciários da FEMERGS
19/01/2013
... No regime geral, a contribuição do empregador varia de 29% a 32%, sem considerar a compensação previdenciária. Ou seja, no momento da aposentadoria do servidor, o Poder Executivo deve fazer a compensação daquilo que ele deve ao INSS relativo aquele servidor.
No regime próprio, o empregador (Poder Executivo) contribui com, no máximo, 22%, mas a média fica em 20,24%, já considerando o passivo atuarial, o que representa uma economia de 11,76% sobre a folha de pagamento.
Em obediência à Constituição, o município obriga-se, em qualquer circunstância, a integralizar qualquer diferença oriunda de pagamento de proventos cujos valores sejam inferiores ao vencimento do servidor quando ativo. Desta forma, a despesa é dupla: com pagamento dos encargos, na atividade, e com o pagamento das eventuais diferenças, na condição de inativo (aposentado).
A poupança do RPPS fica no sistema bancário do município, fortalecendo o sistema e oportunizando ao município negociações com juros mais baixos.
Márcio Nunes Ferreira - Secretário de Assuntos Previdenciários da FEMERGS
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